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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

 

ESTATUTO

 (Aprovado na Assembleia Geral realizada em 09.10.1987, modificado nas Assembleias Gerais de

30.10.2000, 24.10.2002, 23.10.2003, 04.11.2004, 23.05.2007, 15.05.2008, 14.10.2010

e alterações consolidadas na Assembleia Geral de 10.10.2014).

 

PRELIMINAR

DOS PRINCÍPIOS

São princípios da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, também designada pela sigla ABEPRO:

I. A inserção da Engenharia de Produção na comunidade científica e produtiva no sentido de promover o desenvolvimento social autossustentável;

II. A missão de assegurar à sociedade a busca permanente de uma prática correta e preparada dos profissionais com competência adquirida em Engenharia de Produção;

III. A busca permanente de cumprir seu papel para a construção de uma sociedade justa, democrática e de direito, fundamentadas em valores éticos e morais;

IV. O compromisso com a paz, cidadania e respeito intrínseco aos Direitos Humanos.

 

 

PRECEITOS

 

DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO E SEDE

Artigo 1º

A ABEPRO, cuja sigla denomina a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, constituída em 09 de outubro de 1987, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, duração por tempo indeterminado, com foro e sede patrimonial na Avenida Almirante Barroso, n.º 63, Sala 417, Centro, cidade do Rio de Janeiro-RJ, CEP: 20031-003.

 

DOS FINS

Artigo 2º

O objetivo da ABEPRO é congregar os docentes, pesquisadores, estudantes, profissionais, instituições de ensino e em geral (órgãos públicos, entidades privadas e do terceiro setor) com atuação em Engenharia de Produção, mediante:

I.              incentivo à pesquisa e realização de estudos;

II.             promoção de eventos e encontros para trocas de informações sobre as atividades e problemas de interesse comum, sobre as ideias ou planos que possam resultar em melhoramento geral do ensino, da pesquisa e da extensão em Engenharia de Produção;

III.           promoção do apoio na obtenção de fundos e financiamento para o ensino, a pesquisa científica e tecnológica e a extensão em Engenharia de Produção, para o melhoramento de laboratórios, bibliotecas, métodos de ensino e outros;

IV.            promoção de medidas que objetivem a especialização e aperfeiçoamento do pessoal docente, e de profissionais;

V.             promoção da melhoria das condições do estudante de engenharia de produção, nos níveis de graduação e de pós-graduação, visando a sua plena formação profissional de forma crítica e reflexiva;

VI.            promoção do intercâmbio com as indústrias e empresas por meio de estágios para estudantes, de realização de pesquisas e serviços tecnológicos de interesse para a indústria e para a sociedade, e de outras atividades;

VII.            promoção do intercâmbio com as entidades governamentais e não governamentais e com os profissionais de Engenharia de Produção no intuito da manutenção da atualidade dos conhecimentos trabalhados nas instituições de ensino;

VIII.          colaborar com outras entidades interessadas nos programas de ensino de graduação e de pós-graduação em engenharia, e nos de pesquisa e de extensão, visando, inclusive, a possibilidade de filiar-se a entidades nacionais e internacionais que tenham o mesmo objetivo;

IX.            celebração de convênios, acordos, contratos ou ajustes com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais para a consecução dos objetivos da entidade;

X.             realização de publicações;

XI.            assessoria a órgãos governamentais e privados;

XII.           contatos e parcerias com entidades do setor produtivo e da sociedade;

XIII.         análise e apreciação de matérias que se relacionem, direta ou indiretamente, com a pesquisa e o exercício profissional;

XIV.          organização de critérios e realização de avaliações e certificações sinalizadoras da qualidade;

XV.           atuação junto aos órgãos oficiais vinculados ao ensino, pesquisa e extensão;

XVI.          atuação junto aos órgãos oficiais de regulamentação e fiscalização profissional;

XVII.        concessão de bolsas de ensino e pesquisa para dar suporte às atividades previstas neste artigo;

XVIII.       assessoria aos órgãos do governo e entidades normalizadoras na elaboração de programas, projetos e normas que visem a ordenação, desenvolvimento, difusão e aplicação da Engenharia de Produção;

XIX.          quaisquer outras atividades que contribuam para a consecução do seu objetivo.

 

DOS ASSOCIADOS

Artigo 3º

A ABEPRO contará com um número ilimitado de associados, podendo filiar-se toda pessoa capaz de direitos e deveres, de acordo com as normas da personalidade e capacidade civil do Código Civil Brasileiro vigente, distinguidos em cinco categorias:

I. Associado Honorário: são personalidades brasileiras ou estrangeiras que tenham prestado relevantes serviços à Engenharia de Produção, aprovados em Assembleia Geral;

II. Associado Institucional: são entidades de ensino e/ou pesquisa, órgãos públicos, ou privados, ou empresas que pretendam contribuir para o objetivo da ABEPRO;

III. Associado Individual: são formados em qualquer curso superior que comunguem do mesmo objetivo da ABEPRO;

IV. Associado Especial: são coordenadores de curso, professores ou alunos indicados exclusivamente por associados institucionais, limitados a 50 (cinquenta) associados por exercício e respeitada a ordem cronológica de indicação;

V. Associado Discente: são alunos de graduação dos cursos de Engenharia de Produção.

Parágrafo 1º - São direitos dos associados individuais quites com suas obrigações sociais:           

a) Votar e ser votado para os cargos eletivos em todos os níveis ou instâncias, salvo da ABEPRO Jovem;

b) Participar das Assembleias Gerais e das eleições da ABEPRO, com direito a um voto;

c) Ter ciência e participar das atividades e benefícios oferecidos pela ABEPRO;

d) Apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da ABEPRO;

e) Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de trabalho, conforme fins da ABEPRO.

Parágrafo 2º - São direitos dos associados institucionais quites com suas obrigações sociais:

a) Participar das Assembleias Gerais e das eleições da ABEPRO, com direito a um voto cada representante, e no caso de somente ter indicado um representante, o voto deste terá força de peso dois (02);

b) Ter ciência e participar das atividades e benefícios oferecidos pela ABEPRO;

c) Apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da ABEPRO;

d) Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de trabalho, conforme fins da ABEPRO.

Parágrafo 3º - São direitos dos associados discentes, especiais e honorários quites com suas obrigações sociais:

a) Tomar parte nas Assembleias Gerais com direito a se manifestar;

b) Ter ciência e participar das atividades e benefícios oferecidos pela ABEPRO;

c) Apresentar moções, propostas e reivindicações a qualquer dos órgãos da ABEPRO.

Parágrafo 4º - São deveres de todos os associados:

a) Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, cumprindo os dispositivos estatutários e regimentais, zelando pelo bom nome da ABEPRO e agindo com ética;

b) Acatar as decisões, prestigiando, defendendo a ABEPRO e lutando pelo seu engrandecimento;

c) Cumprir pontualmente os compromissos que contraiu com a ABEPRO;

d) Observar na sede da ABEPRO ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina;

e) Participar das reuniões de comissão, sempre que forem convocados;

f) Observar as disposições deste Estatuto e demais regulamentos;

Parágrafo 5° - O Associado Institucional deve indicar até o limite de 02 (dois) representantes perante a ABEPRO.

 

DAS PENALIDADES

Parágrafo 6º - O associado que não cumprir com os deveres e obrigações estabelecidos poderá sofrer punições estabelecidas pela Diretoria Executiva da ABEPRO, e conforme a natureza e a gravidade da falta cometida, terá a pena de:

a)     Advertência por meio de ofício;

b)     Suspensão, pelo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 12 (doze) meses;

c)     Exclusão;

Parágrafo 7º - As penas de advertência e suspensão não prejudicam as contribuições financeiras e obrigações sociais, e uma vez excluído, o associado só poderá ser readmitido após o decurso de 02 (dois) anos de sua exclusão e desde que autorizado pela Diretoria Executiva da ABEPRO.

Parágrafo 8º - Para a aplicação de qualquer pena o interessado deverá ser notificado para apresentação de defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, da respectiva decisão da Diretoria Executiva caberá recurso por escrito à Assembleia Geral no mesmo prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação do interessado, e que, salvo decisão fundamentada da Diretoria Executiva, será recebido com efeito suspensivo.

 

DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

Artigo 4º

A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado que atender os requisitos do artigo 3º deverá preencher ficha de inscrição, e submetê-la à aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:

I. Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou responsáveis;

II. Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;

III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada.


DA EXCLUSÃO E DEMISSÃO DO ASSOCIADO

Artigo 5º

A exclusão do associado se dará por decisão da Diretoria Executiva, ratificada pela Assembleia Geral, nas seguintes questões, além da prevista no artigo 3º, § 6º, "c":

I. Grave violação do estatuto;

II. Difamar a ABEPRO, seus membros, associados ou objetos;

III. Atividades que contrariem decisões de Assembleias;

IV. Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas;

V. Por interesse social, motivado em virtude de fatos gravosos.

Parágrafo 1º - O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante a quitação de seu débito junto à ABEPRO;

Parágrafo 2º - Qualquer associado, quando entender, poderá solicitar sua demissão por meio de requerimento encaminhado à Diretoria Executiva da ABEPRO.

 

DA ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

Artigo 6º

As regras fundamentais para a administração e representação da ABEPRO estão definidas no presente Estatuto, constando, nesta sequência hierárquica, em regimentos internos, normas de trabalho e orientações administrativas, os regramentos específicos para funcionamento dos seus órgãos internos, em especial os de execução.

Parágrafo 1º - São órgãos de deliberação, decisão e gestão:

I. Assembleia Geral;

II. Diretoria Executiva;

Parágrafo 2º - É órgão de fiscalização:

I. Conselho Fiscal;

Parágrafo 3º - É órgão de consulta:

I. Conselho Consultivo;

Parágrafo 4º - São órgãos de execução:

I. Comitês Técnicos;

II. Núcleo Editorial da ABEPRO (NEA);

III. Representações Regionais;

IV. Comissão Eleitoral;

V. ABEPRO Jovem;

 

 

DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 7º

As Assembleias Gerais reúnem-se com qualquer número de associados, e decidirão por maioria simples dos associados presentes, salvo o disposto nas alíneas "IV", "V" e "VI" abaixo, que exigem a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados presentes. A Assembleia é presidida pelo Presidente da ABEPRO, ou, em sua ausência, pelo Vice-Presidente ou assim, sucessivamente. A Assembleia Geral terá as seguintes prerrogativas:

I. Deliberar sobre assuntos especificados na ordem do dia;

II. Aprovar os relatórios e as prestações de contas da Diretoria Executiva;

III. Decidir em última instância, pleitos, recursos e moções apresentadas pelos associados;

IV. Decidir sobre a eleição de Administradores ou destituição da Diretoria Executiva, de Administradores, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, quando for conveniente aos interesses da ABEPRO;

V. Aprovar ou modificar o Estatuto;

VI. Deliberar quanto a dissolução da ABEPRO;

 

Parágrafo Único - Para deliberar sobre o que se referem os incisos "IV", "V" e "VI", a Assembleia deve ter sido previamente convocada constando no edital essa finalidade específica.

 

DO DIREITO DE CONVOCAÇÃO

Artigo 8º

A Assembleia Geral dos associados é o órgão deliberativo soberano e pode reunir-se em Sessão Ordinária ou Extraordinária. A Assembleia Geral se reunirá quando convocada pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal, ou por um quinto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação em edital, dando publicidade prévia através do site da ABEPRO, de correio eletrônico aos associados com endereços cadastrados e através de avisos afixados na sede da ABEPRO, e no dia da Assembleia, no local em que a mesma se realizará.

Parágrafo 1º - A Assembleia Geral Ordinária é realizada, com frequência mínima anual, de preferência na ocasião dos eventos promovidos pela ABEPRO. Deve ser convocada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência e discutir, obrigatoriamente, os relatórios e as prestações de contas apresentadas pela Diretoria Executiva, além de outros assuntos especificados na ordem do dia;

Parágrafo 2º - As Assembleias Gerais Extraordinárias podem ser convocadas a qualquer época. Deve ser convocada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência e discutir a ordem do dia especificada.

 

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 9.º

A Diretoria Executiva da ABEPRO se comporá de um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Administrativo-Financeiro e um Diretor Científico, tendo 02 (dois) suplentes, e reunir-se-á quando houver convocação do Presidente ou da maioria de seus membros e na Assembleia Geral.

Parágrafo Único - O associado que ocupar qualquer cargo nos órgãos de direção, ou exercer representação que lhe for confiada, não tem direito à remuneração, vantagens ou outros benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título em decorrência do cargo ocupado, mas somente terá o reembolso das despesas realizadas no exercício de suas funções.

 

DAS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 10.º

É competência da Diretoria Executiva:

I. Aprovar a programação anual de atividades, inclusive dos órgãos de execução previstos no artigo 6º, § 4º deste Estatuto;

II. Aprovar contratos e convênios;

III. Elaborar e encaminhar à Assembleia Geral os relatórios e as prestações de contas, submetidas previamente ao Conselho Fiscal;

IV. Aprovar e destituir, quando o caso, os membros dos órgãos de execução previstos no artigo 6º, § 4º deste Estatuto, bem como, convidar membros para o Conselho Consultivo e promover seu funcionamento;

V. Apreciar as propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;

VI. Fixar valores das anuidades dos associados;

VII. Decidir em reunião, quando for o caso, as penalidades, bem como, a admissão, exclusão e demissão de associado.

VIII. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, em especial seus fins e objetivos, bem como, as decisões das Assembleias Gerais, e ainda, elaborar, alterar e fazer cumprir os Regimentos Internos, Normas de Trabalho e Orientações Administrativas.

Parágrafo 1.º - O mandato dos membros da Diretoria Executiva é de 02 (dois) anos, salvo disposto no artigo 25, §§ 4º e 5º, e terá início no 1º (primeiro) dia do ano seguinte ao ano da eleição da mesma.

Parágrafo 2.º - Em caso de impedimento ou vacância de qualquer cargo da Diretoria Executiva, à exceção do Presidente que será regulado conforme o previsto no artigo 12, os membros remanescentes devem designar o substituto, dentre os suplentes, que após simples comunicação aos associados será empossado pelo Presidente da Diretoria Executiva e exercerá o cargo até o final do mandato da Diretoria Executiva.

Parágrafo 3.º - A Diretoria Executiva deve prestar contas de sua gestão financeira à Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.

Parágrafo 4.º - As decisões da Diretoria Executiva deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.

 

Artigo 11.

Compete ao Presidente:

I. Zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto, das decisões das Assembleias Gerais e da Diretoria Executiva, bem como dos Regimentos Internos, Normas de Trabalho e Orientações Administrativas;

II. Executar atos administrativos;

III. Convocar e presidir reuniões da Diretoria Executiva e Assembleias Gerais;

IV. Promover a elaboração da programação anual de atividades;

V. Movimentar recursos financeiros, juntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro;

VI. Representar a ABEPRO em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;

VII. Assinar acordos, convênios, contratos e ajustes;

VIII. Indicar nomes para compor os órgãos de execução previstos no artigo 6º, § 4º, deste Estatuto;

IX. Indicar pessoa física ou jurídica para assessoria de marketing, jurídica, contábil e outras aprovadas pela Diretoria Executiva;

X. Delegar atribuições aos demais associados e membros da Diretoria Executiva e dos órgãos de execução;

 XI. Empossar conselheiros e suplentes designados pela Diretoria Executiva, em seus cargos, quando for o caso;

XII. Nomear ou destituir, conforme aprovado pela Diretoria Executiva, membros dos órgãos de execução previstos no artigo 6º, § 4º, deste Estatuto, determinando termo de referência para a gestão destes;

XIII. Atribuir competências de direção, entre Diretoria Executiva, por utilidade ou interesse social, publicando em portaria;

XIV. Constituir e convocar quaisquer dos órgãos internos da ABEPRO;

Parágrafo Único - O Presidente pode passar procurações concedendo poderes aos demais membros da Diretoria Executiva, outros associados ou assessores, para fins específicos.

Artigo 12.

Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos e sucedê-lo, no caso de vacância no cargo, até o término do mandato do mesmo, e exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.

Parágrafo Único - O Vice-Presidente deve colaborar com o Presidente no exercício de suas funções.

 

Artigo 13.

Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:

I. Assessorar o Presidente em assuntos administrativos e financeiros;

II. Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva;

III. Elaborar e distribuir as atas e relatórios de reuniões;

IV. Tratar da correspondência, cadastro de associados e dos arquivos;

V. Zelar pela arrecadação das anuidades e demais fontes de receitas;

VI. Efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;

VII. Assinar, com o Presidente, os cheques e demais documentos de movimentação financeira e patrimonial;

VIII. Manter, sob sua guarda e responsabilidade, todos os valores e documentos contábeis;

IX. Preparar o balanço anual para ser submetido à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, de acordo com a legislação em vigor;

X. Em conjunto com o Presidente, coordenar e apoiar a atuação das Representações Regionais, bem como, indicar nomes para sua composição;

XI. Em conjunto com o Presidente e o Diretor Científico, coordenar, apoiar e fiscalizar a atuação da ABEPRO Jovem;

 

Artigo 14.

Compete ao Diretor Científico:

I. Assessorar o Presidente em assuntos de natureza técnica e científica;

II. Em conjunto com o Presidente, coordenar, promover, assessorar e apoiar a atuação do Núcleo Editorial da ABEPRO (NEA) na edição de boletins, revistas, livros ou quaisquer outras publicações, bem como, indicar nomes para sua composição;

III. Em conjunto com o Presidente, coordenar e apoiar a atuação dos Comitês Técnicos, bem como, indicar nomes para sua composição;

IV. Promover a manutenção de relações institucionais com órgãos, empresas e entidades de interesse para a ABEPRO, tais como: Associações e Organizações do Sistema Profissional ou Educacional, Sindicatos Profissionais, Federações da Indústria e do Comércio, entre outros.

V. Em conjunto com o Presidente e o Diretor Administrativo-Financeiro, coordenar, apoiar e fiscalizar a atuação da ABEPRO Jovem;

 

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 15.

O Conselho Fiscal, que será composto por 03 (três) membros efetivos, tendo 03 (três) suplentes e terá as seguintes atribuições:

I. Zelar pela lisura dos atos que implicam movimentação financeira e patrimonial;

II. Emitir parecer sobre aquisições ou alienação de bens imóveis;

III. Emitir pareceres sobre as prestações de contas apresentadas pela Diretoria Executiva, pelos Comitês Técnicos, pelo NEA, pelas Representações Regionais, Comissão Eleitoral e ABEPRO Jovem, quando for o caso.

Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal têm mandato de 02 (dois) anos, salvo o disposto no artigo 25, §§ 4º e 5º, e em caso de impedimento ou vacância do cargo, deve assumir o suplente mais bem votado nas eleições, e assim sucessivamente, que após simples comunicação aos associados será empossado pelos demais conselheiros e exercerá o cargo até o final do mandato deste Conselho.

 

 

DO CONSELHO CONSULTIVO

Artigo 16.

O Conselho Consultivo da ABEPRO será constituído pelos seus ex-Presidentes, desde que associados e quites com as obrigações da ABEPRO, e por três associados da categoria individual, de renomada competência, convidados pela Diretoria Executiva, tendo as seguintes atribuições:

I. Assessorar a Diretoria Executiva mediante recomendação de estratégias, objetivos, planos de trabalho e elementos para a tomada de decisões;

II. Emitir parecer sobre matérias que contribuam para os objetivos da ABEPRO.

Parágrafo 1º - O mandato dos membros convidados coincidirá com os da Diretoria Executiva, e o dos ex-Presidentes é vitalício, excetuando-se os casos previstos no artigo 5° deste estatuto.

Parágrafo 2º - O Coordenador do Conselho Consultivo será indicado por seus membros.

 

DOS COMITÊS TÉCNICOS

Artigo 17.

Os Comitês Técnicos serão estabelecidos e destituídos pela Diretoria Executiva, inclusive indicando os coordenadores destes, sendo integrados por especialistas dos diversos campos de atuação da Engenharia de Produção, tendo as seguintes atribuições:

I. Assessorar a Diretoria Executiva em suas funções;

II. Emitir pareceres e opiniões sobre problemas de natureza técnica, econômica ou social, no âmbito de atuação da ABEPRO;

III. Propor à Diretoria Executiva a admissão de associados honorários.

Parágrafo Único - As atividades e o funcionamento interno dos Comitês Técnicos serão definidos em Regimento Interno específico, elaborados e aprovados pela Diretoria Executiva, sem prejuízo das demais Normas de Trabalho e Orientações Administrativas aplicáveis.

 

DO NUCLEO EDITORIAL DA ABEPRO (NEA)

Artigo 18.

O Núcleo Editorial da ABEPRO, também designado pela sigla NEA, é o órgão responsável pela execução das políticas de gestão, publicação e distribuição dos periódicos e coleções de livros da ABEPRO, definidas e aprovadas pela Diretoria Executiva e homologadas em Assembleia Geral, cabendo-lhe ainda a administração e prestação de contas da provisão dos meios financeiros e físicos, necessários para esta atividade.

 

Artigo 19.

O NEA será composto por:

I) Editores dos periódicos da ABEPRO;

II) Editores das coleções de livros da ABEPRO;

III) Diretor Científico da ABEPRO, durante seu mandato na Diretoria Executiva;

IV) Três integrantes da comunidade, indicados pela Diretoria Executiva.

Parágrafo 1º - O Coordenador do NEA será indicado pela Diretoria Executiva, dentre os integrantes do NEA;

Parágrafo 2º - O mandato dos editores e integrantes da comunidade será de 03 (três) anos;

Parágrafo 3º - Os editores serão escolhidos através de edital a ser sempre divulgado no 1º semestre do ano anterior ao da posse dos membros.

 

Artigo 20.

São atribuições do NEA:

I) Executar a política editorial de cada um dos periódicos e coleções de livros, conforme definida e aprovada pela Diretoria Executiva;

II) Prospectar recursos para periódicos e coleções de livros;

III) Coordenar o processo de seleção dos editores;

IV) Promover sinergias entre os periódicos e coleções de livros;

V) Zelar pela qualidade e continuidade dos periódicos e coleções de livros;

VI) Zelar pela marca, registros, propriedade intelectual e pela identificação da ABEPRO;

VII) Avaliar proposituras de novos periódicos que pleitearem a marca ABEPRO;

VIII) Deliberar sobre as matérias de sua competência, ad referendum da Diretoria Executiva.

IX) Promover as publicações da área de Engenharia de Produção

 

Artigo 21.

Compete ao Coordenador do NEA:

I) Conduzir suas atividades visando o pleno desenvolvimento de suas atribuições estatutárias;

II) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do NEA, na forma do seu Regimento Interno.

 

Artigo 22.

As atividades e funcionamento interno do NEA serão definidos em Regimento Interno específico, elaborado e aprovado pela Diretoria Executiva, sem prejuízo das demais Normas de Trabalho e Orientações Administrativas aplicáveis e tais regramentos disciplinarão, em especial, o gerenciamento dos periódicos e respectivos editores e instituições.

 

DA ABEPRO JOVEM

Artigo 23.

A ABEPRO Jovem congrega os graduandos de Engenharia de Produção, cabendo à sua Diretoria a administração e prestação de contas dos meios financeiros e físicos providos pela Diretoria Executiva da ABEPRO e tendo as seguintes atribuições:

I. Assessorar a Diretoria Executiva da ABEPRO em suas funções, sobretudo para promover a Engenharia de Produção;

II. Representar os estudantes de Engenharia de Produção;

III. Promover atividades e serviços para os estudantes;

IV. Promover sinergias entre os discentes do País;

V. Organizar as atividades de minicursos e visitas técnicas nos eventos promovidos pela ABEPRO;

VI. Zelar pela marca, registros, propriedade intelectual e pela identificação da ABEPRO;

VII. Deliberar sobre as matérias de sua competência, ad referendum da Diretoria Executiva da ABEPRO.

Parágrafo 1º - A Diretoria da ABEPRO Jovem é composta por 01 (um) Presidente e 05 (cinco) Diretores Regionais (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), dentre discentes associados da ABEPRO, maiores de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, que não recebem remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na ABEPRO Jovem, e podem participar e votar nas Assembleias Gerais da ABEPRO, com direito a um voto cada membro da Diretoria.

Parágrafo 2º - A Diretoria da ABEPRO Jovem será eleita através dos votos dos seus membros, assim reconhecidos formalmente entre associados discentes da ABEPRO e presentes à respectiva Assembleia de Eleição, e no caso de inércia ou de qualquer irregularidade reconhecida em Assembleia Geral da ABEPRO, a Diretoria da ABEPRO Jovem será indicada ou destituída à qualquer tempo diretamente pela Diretoria Executiva da ABEPRO.

Parágrafo 3º - A eleição regular para a Diretoria da ABEPRO Jovem ocorrerá anualmente durante o ENEGEP - Encontro Nacional de Engenharia de Produção ou outro evento similar que o substitua, cujo processo eleitoral será definido por Regimento Interno elaborado pela própria ABEPRO Jovem e após aprovação da Diretoria Executiva e em Assembleia Geral da ABEPRO.

Parágrafo 4º - O mandato da Diretoria eleita será de 01 (ano), com início em 01 de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, permitida a reeleição por mais 01 (um) mandato, cabendo-lhe conduzir suas atividades visando o pleno desenvolvimento de suas atribuições estatutárias.

Parágrafo 5º - Os resultados líquidos obtidos pela ABEPRO Jovem terão a seguinte destinação:

a)   os advindos de minicursos, visitas técnicas e outras atividades organizadas nos eventos da ABEPRO, devem ser destinados para a manutenção e desenvolvimento das atividades da ABEPRO Jovem, salvo em caso de prejuízo financeiro da ABEPRO no respectivo evento, quando poderão ser requisitados pela ABEPRO;

b)   os advindos de outras atividades externas, de eventuais contribuições ou doações específicas para a ABEPRO Jovem e, ainda, de outros benefícios financeiros ou físicos decorrentes do uso da marca ABEPRO Jovem, devem ser destinados exclusivamente para a manutenção e desenvolvimento das atividades da ABEPRO Jovem;

Parágrafo 6º - As demais atividades e o funcionamento interno da ABEPRO Jovem também serão definidos em Regimento Interno específico, elaborado pela própria ABEPRO Jovem e após aprovação da Diretoria Executiva e em Assembleia Geral da ABEPRO, sem prejuízo das demais Normas de Trabalho e Orientações Administrativas aplicáveis e tais regramentos disciplinarão, em especial, o gerenciamento da ABEPRO Jovem.

 

DAS REPRESENTAÇÕES REGIONAIS

Artigo 24.

A Diretoria Executiva pode instituir Representação Regional para descentralizar a sua atuação, nomeando um representante, dentre os associados contribuintes da ABEPRO.

Parágrafo 1º - Cada Representação Regional é organizada pelos princípios idôneos, legais e eficientes da gestão, de acordo com o estatuto ABEPRO.

Parágrafo 2º - A gestão da Representação Regional atenderá ao modelo organizacional e gerencial estabelecido pela Diretoria Executiva e aplicado pelo Presidente e pelo Diretor Administrativo-Financeiro da ABEPRO, aos quais aquela está subordinada, respectivamente à matéria tratada.

Parágrafo 3º - A Representação Regional poderá ser destituída a qualquer tempo por decisão da Diretoria Executiva, desde que ouvidos o Presidente e o Diretor Administrativo-Financeiro.

Parágrafo 4º - As atividades e funcionamento interno das Representações Regionais serão definidos em Regimento Interno específico, elaborado e aprovado pela Diretoria Executiva, sem prejuízo das demais Normas de Trabalho e Orientações Administrativas aplicáveis.

 

DO PROCESSO ELEITORAL DA ABEPRO

Artigo 25.

A Diretoria Executiva e os membros do Conselho Fiscal são eleitos por meio de processo específico regido pelas diretrizes constantes deste estatuto e definido em Regimento Interno próprio, elaborado e aprovado pela Comissão Eleitoral, sem prejuízo das demais Normas de Trabalho e Orientações Administrativas aplicáveis.

Parágrafo 1º - Pode ser eleito a qualquer cargo todo associado individual, maior de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais dos últimos 2 (dois) anos anteriores ao da eleição, neste considerado o ano da eleição.

Parágrafo 2º - A eleição da Diretoria Executiva é feita por chapas completas, que indicam de forma individualizada os ocupantes dos cargos que a compõem, sendo considerada eleita a que obtiver a maioria dos votos válidos apurados;

Parágrafo 3º - Os 06 (seis) membros do Conselho Fiscal são eleitos individualmente, sendo considerados efetivos os 03 (três) mais votados;

Parágrafo 4º - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal podem ser reeleitos, mas o Presidente pode concorrer ao mesmo cargo de forma consecutiva apenas em 01 (uma) reeleição;

Parágrafo 5º - Os mandatos dos cargos eletivos e aqueles indicados pela Diretoria Executiva são automaticamente prorrogados por um prazo máximo de 12 (doze) meses, se, ao término dos mesmos, não forem efetivadas as respectivas eleições ou indicações. Os mandatos prorrogados cessam assim que for realizada a eleição ou indicação de novos dirigentes.

 

DA COMISSÃO ELEITORAL

Artigo 26.

A Diretoria Executiva deve aprovar, até o final do 3.º (terceiro) semestre do mandato, uma Comissão Eleitoral, composta de no mínimo 03 (três) associados, quites com suas obrigações sociais e que terão direito a voto mas não poderão ser votados, sendo que a própria Comissão Eleitoral deve designar o seu Presidente, que será também o Presidente das Eleições, e a mesma terá as seguintes atribuições:

I. Elaborar e aprovar o Regimento Interno das eleições, observadas as disposições deste Estatuto, sem prejuízo de eventuais Normas de Trabalho ou Orientações Administrativas, se necessárias;

II. Registrar, verificar a elegibilidade e outros requisitos estatutários ou regimentais, e divulgar as chapas e os candidatos concorrentes;

III. Fomentar e conduzir debate entre as chapas inscritas;

IV. Organizar a votação e a listagem de quem poderá votar, e proceder a apuração dos votos;

V. Elaborar relatórios sobre a eleição e proclamar os eleitos;

VI. Dirimir quaisquer dúvidas e julgar eventuais impugnações, recursos, moções, propostas e reivindicações sobre a eleição e a apuração;

Parágrafo Único - As atividades e funcionamento interno da Comissão Eleitoral serão definidos em Regimento Interno específico, elaborado e aprovado pela Diretoria Executiva, sem prejuízo das demais Normas de Trabalho e Orientações Administrativas aplicáveis.

 

DAS ELEIÇÕES

Artigo 27.

As eleições serão conduzidas pela Comissão Eleitoral, serão previamente convocadas por edital afixado na sede e amplamente divulgado aos associados da ABEPRO, através dos meios de comunicação regularmente utilizados pela mesma, e deverão ocorrer até o limite de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em exercício.

Parágrafo 1º - As inscrições das chapas completas para a Diretoria Executiva e dos candidatos ao Conselho Fiscal devem ser realizadas até 30 (trinta) dias antes da data de início das eleições, e até 10 (dez) dias após este prazo a Comissão Eleitoral deverá dar ampla divulgação das chapas e candidatos inscritos;

Parágrafo 2º - Até o início das eleições a Comissão Eleitoral deverá ter julgado em última instância eventuais impugnações, recursos, moções, propostas e reivindicações interpostas por qualquer interessado, bem como, se for do interesse dos inscritos, deverá ter promovido e conduzido eventuais debates;

Parágrafo 3º - A votação, por escrutínio direto e secreto, deverá ocorrer através dos sistemas digitais especialmente disponibilizados na internet pela ABEPRO aos associados com direito a voto, com conteúdo e padrões de segurança decididos e atestados pela Comissão Eleitoral, devendo ficarem disponíveis pelo período mínimo de 07 (sete) e máximo de 10 (dez) dias corridos, e, salvo hipótese de força maior, devem ser fixadas as datas de modo que o início da votação ocorra durante o período em que a ABEPRO esteja promovendo um dos seus tradicionais eventos;

Parágrafo 4º - A apuração deverá ocorrer logo em seguida ao encerramento da votação, em local e horário amplamente informados, e uma vez conhecidos, os resultados devem ser imediatamente divulgados, acompanhados dos relatórios elaborados, e proclamados os eleitos pela Comissão Eleitoral, de tudo se lavrando ata específica;

Parágrafo 5º - Caso haja eventual contestação dos resultados, deverá ser dirigida por escrito à Comissão Eleitoral no prazo máximo de 02 (dois) dias, à contar da data da apuração, e esta deverá julgar em última instância nos 03 (três) dias subsequentes, proclamando os eleitos;

Parágrafo 6º - Com a proclamação, lavratura da ata de eleição e sua divulgação, inclusive entregando cópia da mesma aos eleitos, encerra-se os trabalhos da Comissão Eleitoral e neste ato fica a mesma dissolvida.

 

DA POSSE

Artigo 28.

Os eleitos serão empossados formalmente no primeiro dia útil do ano de início do mandato, através de qualquer procedimento realizado por ao menos um dos membros da Diretoria Executiva cujo mandato se encerra, ou no caso de inércia destes, assumirão seus cargos com a simples presença na sede da ABEPRO, portando cópia da ata de eleição, de tudo se lavrando específica ata de posse.

 

DA PERDA DO MANDATO

Artigo 29.

Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em:

I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II. Grave violação deste Estatuto;

III. Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação à Secretaria da ABEPRO;

IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo na ABEPRO;

V. Conduta duvidosa.

Parágrafo Único - A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembleia Geral convocada com este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.

 

DA RENÚNCIA

Artigo 30.

Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes, na forma dos artigos 10, § 2º, e 15, § único, deste Estatuto.

Parágrafo 1º - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da ABEPRO, que de imediato o submeterá para deliberação da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, conforme o caso.

Parágrafo 2º - Ocorrendo renúncia coletiva ou de número de membros da Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal, cujos respectivos suplentes não sejam em número suficiente para suprir os cargos vagos, toda a Diretoria e/ou Conselho Fiscal serão destituídos e qualquer associado poderá convocar a Assembleia Geral que, elegerá novos membros Administradores da entidade para completarem o mandato dos destituídos.

 

DA VEDAÇÃO DE REMUNERAÇÃO

Artigo 31.

Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, do Conselho Consultivo, e de quaisquer dos órgãos de execução, não perceberão remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na ABEPRO.

 

DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DOS ASSOCIADOS

Artigo 32.

Os associados da ABEPRO não respondem individual ou coletivamente, solidária ou subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais desta, salvo aqueles que exerçam mandatos eletivos, nos limites do disposto neste Estatuto e em consonância com a legislação fiscal vigente.

 

DAS RECEITAS E PATRIMÔNIO

Artigo 33.

O patrimônio da ABEPRO, bem como as fontes de recursos para a sua manutenção serão constituídas e mantidas:

I. Das anuidades dos associados;

II. Das contribuições e doações de pessoa física ou jurídica;

III. Dos proventos das atividades de prestações de serviços e da renda de seus bens patrimoniais;

IV. Das marcas da ABEPRO.

Parágrafo 1º - Os associados individuais e institucionais são obrigados ao pagamento de uma anuidade integral referente à respectiva categoria, e os associados discentes ao pagamento do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da anuidade integral da categoria individual.

Parágrafo 2º - A anuidade de cada categoria de associados será fixada anualmente pela Diretoria Executiva.

Parágrafo 3º - Os associados honorários e especiais são dispensados do pagamento da anuidade.

Parágrafo 4º - Constitui patrimônio da ABEPRO toda classe de valores, bens móveis e imóveis adquiridos em seu nome ou recebidos em doação.

 

DA REFORMA ESTATUTÁRIA

Artigo 34.

O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, observada a forma do artigo 7º deste Estatuto, e desde que os associados presentes que sejam contribuintes, estejam quites com suas obrigações sociais e financeiras, nos termos da Lei.

 

DA DISSOLUÇÃO

Artigo 35.

A ABEPRO poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, observada a forma do artigo 7º deste Estatuto, e desde que os associados presentes que sejam contribuintes, estejam quites com suas obrigações sociais e financeiras, nos termos da Lei.

Parágrafo Único - Em caso de dissolução social da ABEPRO, liquidado o passivo, seu patrimônio remanescente deverá ser destinado a uma entidade congênere registrada no CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social, ou a similar entidade pública de âmbito municipal, estadual ou federal.

 

DO EXERCÍCIO SOCIAL

Artigo 36.

O exercício fiscal iniciará em 01 de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da ABEPRO, de conformidade com as disposições legais.

 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 37.

Eventual aluno de graduação de qualquer curso superior atualmente inscrito na condição de associado individual, nesta categoria permanecerá até sua profissionalização, com os mesmos deveres e direitos já adquiridos.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 38.

O saldo financeiro do exercício será creditado na conta do patrimônio ou transferido para o exercício seguinte, ficando vedada a sua distribuição sob qualquer título, bem como a distribuição de resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do patrimônio.

 

Artigo 39.

Os casos omissos ou dúvidas em torno deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, "ad referendum" da Assembleia Geral.

 

Artigo 40.

Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a resolução de questões eventualmente levantadas em decorrência deste estatuto.

 

Este Estatuto passa a vigorar na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, respeitando os atos juridicamente perfeitos da ABEPRO até então.

 

Curitiba - PR, 10 de outubro de 2014.

 

 

Adilson Elias de Oliveira Sartorello                                                   Milton Vieira Júnior

    OAB/SP 160.824                                                                            Presidente da ABEPRO

   

 

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