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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO CIENTÍFICA
ENTRE A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (ABEPRO)
E A ASOCIACIÓN PARA EL DESARROLLO DE LA INGENIERÍA DE ORGANIZACIÓN (ADINGOR)
Foz do Iguaçú, 11 de outubro de 2007.
DAS INSTITUIÇÕES
De uma parte, Professor Osvaldo Luis Gonçalves Quelhas, na qualidade de Presidente da Associação Brasileira de Engenharia de Produção (leia-se ABEPRO), com sede no município do Rio de Janeiro - RJ, na Avenida Almirante Barroso 63 Sala 417 Centro CEP-20.031-003;
De outra parte, D. Luis Onieva Giménez, na qualidade de Presidente da Asociación para el Desarrollo de la Ingeniería de Organización (leia-se ADINGOR), inscrita em 23 de novembro de 2000 no Registro Nacional de Associações do Ministério do Interior da Espanha, com número de registro 167.178, domicílio em Valencia na rua Bernat Descoll, nº 56, conjunto25; código postal E-46026.
Ambos, em nome e representação de suas respectivas Associações,
DECLARAM
1.- Que ADINGOR é uma associação sem fins lucrativos em cujos fins figura contribuir para o desenvolvimento do conhecimento, teórico e de aplicação prática, próprios da área de Engenharia de Produção; assim como favorecer intercâmbios e relações com outras organizações, nacionais ou internacionais, que persigam fins análogos ou complementares aos da associação.
2.- Que ABEPRO é uma associação dedicada a promoção e desenvolvimento do conhecimento da Engenharia de Produção, promovendo a pesquisa e a difusão, através do intercâmbio entre pessoas, empresas, organizações e instituições, nacionais e internacionais.
3.- Que tanto ABEPRO como ADINGOR estão de acordo em estabelecer uma colaboração nos campos científicos e tecnológicos de interesse comum, incluindo a participação em congressos, projetos e tantas outras atividades técnico-científicas como considerem oportunas nos seus respectivos âmbitos e tanto de caráter nacional como internacional.
Considerando o exposto, ABEPRO e ADINGOR,
ACORDAM
Estreitar as suas relações, juntar esforços e estabelecer normas amplas de atuação que orientem e incrementem, dentro de um marco pré-estabelecido, os contatos e colaborações já existentes.
Para tal fim formalizam o presente Acordo de Co operação Técnico Científica de acordo com as seguintes cláusulas.
CLÁUSULAS
Primeira: Finalidade do Acordo de Cooperação.
ADINGOR e ABEPRO colaborarão em atividades científicas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, intercâmbio de especialistas, formação de recursos humanos e em tantas outras atividades que venham a ser propostas pelos membros das suas respectivas Diretorias, mediante o estabelecimento de Termos Aditivos Específicos.
Segunda: Modalidades de Colaboração.
1.Participação e organização conjunta de reuniões, conferências, congressos, oficinas ou jornadas de caráter técnico-científico.
2.Execução de projetos e programas de pesquisa e desenvolvimento, a realizar entre os seus associados.
3.Promoção de intercâmbio de pesquisadores por tempo definido, quando a natureza da colaboração o faça necessário.
4.Promoção de intercâmbio de estudantes por tempo definido, para a realização de cursos de formação nas áreas de especialização das duas associações.
5.Cooperação em programas de formação de recursos humanos nos níveis de pesquisa e técnico.
6.Organização e execução de atividades comuns relacionadas com a promoção social da pesquisa e do desenvolvimento tecnológico.
7.Assessoramento mútuo em questões relacionadas com a atividade de ambas as entidades.
8.E em tantas outras atividades que sejam consideradas de interesse mútuo, dentro das disponibilidades das partes e das atividades que constituem o objeto do presente Acordo de Cooperação.
Terceira: Conteúdo dos Termos Aditivos Específicos
Cada projeto e/ou programa de atuação no âmbito deste Acordo de Cooperação será objeto de um Termo Aditivo Específico que deverá conter, entre outros, os seguintes itens:
1.Definição do objetivo geral do projeto e/ou programa.
2.Descrição do plano de trabalho, que incluirá as distintas fases do mesmo e o cronograma de desenvolvimento.
3.Orçamento total e definição dos recursos materiais e humanos necessários para o projeto e/ou programa, especificando os aportes de cada entidade.
4.Normas para a coordenação, execução e acompanhamento do projeto e/ou programa.
5.Nomes das pessoas, uma de cada parte, que se designarão por mútuo acordo e se responsabilizarão pelo andamento do Termo Aditivo Específico.
6.Em cada caso, se assim o requererem, acordo sobre os Direitos de Propriedade Intelectual, na medida em que os resultados de pesquisa sejam patenteáveis.
Quarta: Normas de Funcionamento
As colaborações derivadas deste Acordo de Cooperação estarão submetidas às normas da ADINGOR e da ABEPRO na medida em que se estabeleçam os Termos Aditivos Específicos, tendo em conta a natureza da colaboração e os correspondentes projetos e/ou programa em que os associados das respectivas instituições desenvolvam os seus trabalhos.
Quinta: Estabelecimento de uma Comissão de Gestora
Para facilitar a elaboração dos Termos Aditivos Específicos, seu acompanhamento e cumprimento, se constituirá uma Comissão Gestora paritária integrada por dois representantes. Esta Comissão se constituirá no prazo de trinta dias, contados a partir da data de assinatura do presente Acordo de Cooperação.
A Comissão Gestora estabelecerá suas normas internas de funcionamento, devendo reunir-se quando solicitado pelas partes e, em caráter regular, uma vez a cada dois anos.
Sexta: Funções da Comissão Gestora
À Comissão Gestora compete, entre outras, as seguintes funções:
1.Propor possibilidades de colaboração em temas acadêmicos, científicos e tecnológicos de interesse comum.
2.Preparar os Termos Aditivos Específicos de execução do presente Acordo de Cooperação sobre as matérias selecionadas, dentro das modalidades de colaboração estabelecidas na cláusula segunda.
3.Encaminhar as propostas que elaborem aos órgãos competentes das duas partes.
4.Aclarar e decidir a respeito das dúvidas que possam surgir na interpretação e execução dos Termos Aditivos Específicos.
5.Realizar o acompanhamento dos Termos Aditivos Específicos propostos.
Sétima: Entrada em vigor e duração
O presente Acordo de Cooperação entrará em vigor no momento da sua assinatura e a sua vigência será de quatro anos, renováveis por períodos iguais por acordo tácito.
Não obstante, as partes poderão rescindir ou modificar o presente documento em qualquer momento por mútuo acordo. Qualquer uma das partes poderá, por iniciativa própria, rescindir o presente Acordo, comunicando tal decisão por escrito a outra parte com pelo menos seis meses de antecedência a data em que o mesmo seja dado por concluído. Em qualquer caso deverão finalizar-se as atividades dos Termos Aditivos Específicos que estejam em vigor.
E em prova de conformidade, assinam em duas vias o presente Acordo de Cooperação em lugar e datas acima indicados.
Pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
Pela ASOCIACIÓN PARA EL DESARROLLO DE LA INGENIERÍA DE ORGANIZACIÓN