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Regimento Medalha Abepriana


HONRA AO MÉRITO ABEPRIANO
 

 

 

REGIMENTO INTERNO

  

 

TÍTULO I

DA HONRARIA

 

Art. 1º. A Associação Brasileira de Engenharia de Produção - ABEPRO, em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 15 de maio de 2008, aprovou a criação do sistema de honraria às pessoas que tenham prestado relevantes serviços e trabalhos na área de Engenharia de Produção.

 

Art. 2º. A honraria é denominada Medalha Honra ao Mérito Abepriano.

 

Art. 3º. A honraria será concedida a pessoas indicadas, em três categorias:

 

a)       Contribuição profissional, nos campos da ciência, seja no ensino, na pesquisa ou nos serviços;

b)       Contribuição honorífica, no plano do desempenho social e político;

c)        Contribuição benemérita, na área de doação material e\ou obras, altamente significativas para a sociedade, assim como serviços relevantes, sendo que, nesta categoria, os homenageados poderão ser profissionais da área de Engenharia de Produção ou não.

 

Art. 4º. O número de homenageados nas categorias referidas no artigo anterior, não poderá exceder a 3 (três) por ano.

 

Art. 5º. Os agraciados deverão receber a honraria, solenemente, em Assembleia Geral da Associação Brasileira de Engenharia de Produção - ABEPRO, realizada durante a realização do Encontro Nacional de Engenharia de Produção, anualmente organizado pela ABEPRO.

 

 

TÍTULO II

DA COMISSÃO DA MEDALHA

 

 

CAPÍTULO I

CONSTITUIÇÃO

 

Art. 6º. A Comissão da medalha será formada por 4 (quatro) membros nomeados pela Diretoria Executiva da ABEPRO com mandato de 3 anos para a primeira comissão, e suas demais de 2 anos, podendo haver recondução de seus membros.

 

Art. 7º. A Comissão da Medalha será constituída de:

 

a)       Presidente;

b)       Três membros.

 

Parágrafo único. Em suas faltas e seus impedimentos, o Presidente será substituído por um membro eleito por seus pares.

 

 

CAPÍTULO II

COMPETÊNCIA

 

Art. 8º. Compete ao Presidente:

 

a)       Presidir, abrindo e encerrando os trabalhos da Comissão; seja presencial ou virtual;

b)       Manter a ordem fazendo respeitar este Regimento,

c)        Marcar as datas das reuniões;

d)       Organizar e sistematizar os dados dos candidatos enviando-os aos demais membros com antecedência combatível com a análise prévia das propostas;

e)       O voto de desempate, único a que tem direito;

f)        Nomear um dos Membros para secretariar os trabalhos da Comissão.

 

Art. 9º. Compete aos Membros:

 

a)       Analisar as propostas encaminhadas para seu exame;

b)       Fazer sua própria seleção dos candidatos para cada categoria; e

c)       Votar na seleção final para escolha dos homenageados na reunião convocada para tal fim.

 

 

CAPÍTULO III

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

 

Art. 10º. Os candidatos serão julgados com absoluta imparcialidade, considerando:

 

a)       A concretização de um sistema de mérito, capaz de ressaltar conduta, desempenho e produção, como feitos marcantes de contribuição à Engenharia de Produção;

b)       A relevância de princípios éticos, culturais e científicos, nas diferentes práticas profissionais, particularizadas e contextualizadas;

c)        A inquestionável importância da promoção de ações construtivas e exemplares, no âmbito das relações interpessoais e intersociais;

d)       A valorização do saber da Engenharia de Produção em constante aprimoramento articulado com a sociedade;

e)       A valorização dos expoentes da profissão, como estímulo à qualidade e ao reconhecimento do exercício profissionais;

f)        O imperativo da Sociedade moderna de tornar evidentes e explícitos fatos e construções memoráveis, como processo informativo e formativo.

 

§ 1º. Para candidatos indicados para a categoria referida na alínea "a" do art. 3º. deste Regimento, deverão ser observados ainda:

 

1-       Trabalhos por eles desenvolvidos, no sentido de criar ou manter a Engenharia de Produção atualizada na área de sua especialidade, através de publicações em periódicos, revistas ou livros nacionais ou estrangeiros;

2-       Pesquisa de comprovada relevância na área de Engenharia de Produção; e,

3-       Atividades docentes desenvolvidas em Entidades de Ensino Superior ou Centros de reconhecido saber

 

§ 2º. Para os candidatos indicados para a categoria referida na alínea 'bnull do art.3º., também deverão ser observadas as atividades classistas ou políticas que tenham apresentado trabalho de efetiva contribuição ao desenvolvimento da profissão.

 

§ 3º. . Para os candidatos indicados para a categoria referida na alínea 'cnull do art.3º. deste Regimento, deverão ainda ser observados os profissionais da Engenharia de Produção ou não, que tenham através de contribuições materiais, ajudando na criação de obras como Universidades, Fundações, Escolas isoladas, Centros Assistenciais ou de Pesquisa.

 

 

CAPÍTULO IV

JULGAMENTO

 

Art. 11º. A indicação dos nomes para a honraria nas diversas categorias far-se-á após votação dos membros da Comissão da Medalha em reunião convocada para tal fim.

 

§ 1º. Em havendo consenso poderá ser dispensada a votação para aquela indicação.

 

§ 2º. Em caso de empate, o Presidente usará o direito que lhe confere o art.7 deste Regimento, proferindo o voto de desempate.

 

Art. 12º. Qualquer membro da comissão poderá solicitar seja consignada em ata sua opinião, no caso de ter sido minoria no processo de votação tratado no artigo anterior.

 

Art. 13º. Lavrar-se-á ata específica da reunião contendo a lista dos homenageados e as respectivas categorias, a qual receberá a assinatura de todos os membros da Comissão.

 

Parágrafo único. A ata com a lista dos homenageados deverá ser enviada para a diretoria da ABEPRO até a primeira quinzena de agosto de cada ano.

 

Art. 14º. Das decisões da Comissão da Medalha, não caberá recurso.

 

 

TÍTULOIII

DO PROCESSO DE INDICAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DIVULGAÇÃO

 

Art. 15º. Compete a ABEPRO a divulgação da honraria do Mérito Abepriano.

 

Art. 16º. A divulgação de que o artigo anterior deverá ser ampla e abrangente, atingindo diretamente todos os associados da ABEPRO e as pessoas que possuem vínculo profissional com a Engenharia de Produção.

 

 

CAPÍTULO II

INDICAÇÃO

 

Art. 17º. As indicações dos candidatos serão feitas e encaminhadas, obrigatoriamente, por meio dos Associados da ABEPRO.

 

Art. 18º. As indicações somente serão consideradas quando acompanhadas de currículo, não havendo necessidade de comprovação.

 

§ 1º. Quando da indicação, deverá constar a categoria da Medalha para a qual esteja sendo indicado o candidato.

 

§2º. O currículo de que trata este artigo deverá ser elaborado, seguindo o modelo do Currículo Lattes.

 

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 19º. As omissões deste Regimento, bem como as interpretações de suas disposições, serão supridas por meio de deliberações da Comissão, com o "referendum" da Diretoria Executiva da ABEPRO.

 

Art. 20º. Este Regimento Interno foi aprovado na Assembleia Geral da ABEPRO realizada no dia 15 de maio de 2008.

 

 

 

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