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Parecer sobre duração, carga horária e integralização

INTRODUÇÃO

 Este documento tem por finalidade subsidiar as discussões sobre a duração, carga horária e tempo de integralização dos cursos de Engenharia de Produção e foi elaborado por uma Subcomissão de Diretrizes Curriculares da ABEPRO, de conformidade com a decisão da sessão plenária final do IX ENCEP, realizado de 28 a 30 de maio de 2003 no Centro Universitário da FEI, em São Bernardo do Campo/SP.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

 A Resolução CNE/CES 11, de 11 de março de 2002, que instituiu as Diretrizes Curriculares do Curso de Engenharia, cita que os conteúdos básicos e os conteúdos profissionalizantes devem representar, respectivamente, cerca de 30% e 15% da carga horária mínima do curso. No entanto, essa resolução não estabelece essa carga horária mínima.
 Sobre essa questão, a Câmara de Ensino Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) emitiu e aprovou em 07 de maio de 2003 o Parecer CNE/CES 108/2003, que trata da "Duração dos Cursos Presenciais de Bacharelado". Trata-se de um parecer cujo teor é instigante dada a argumentação utilizada que, reproduzindo um Parecer emitido em 1965 pelo então Conselheiro do CFE Valnir Chagas, que "deu origem à Portaria Ministerial 159/65 do MEC que regulamentou a duração dos cursos de graduação no Brasil" àquela época, admite a existência de "três categorias fundamentais de estudantes a considerar em qualquer planejamento didático: os rápidos, os médios e os lentos ... Sem generalizar exceções e fazendo exatamente do aluno médio o nosso ponto de referência ...", inferindo disso que, "adotando o critério da duração única, expressa em anos letivos, ignoramos todas aquelas condicionantes do processo educativo e acabamos por organizar cursos que são muito rápidos para os alunos lentos e muito lentos para os alunos rápidos."
 As considerações finais do referido Parecer CNE/CES 108/2003, sugerem "o termo de três anos, com integralização de 2.400h, como aquele tempo mínimo necessário para a obtenção do diploma presencial de graduação no ensino superior brasileiro" (sic).
É importante destacar que tal parecer, por razões desconhecidas, teve a divulgação de sua integralidade, à exceção de súmula, bastante restrita, tanto no meio acadêmico, quanto junto ao sistema profissional. A gravidade dessa restrição ganha realce na medida em que ficou estabelecido na aprovação desse Parecer que "o CNE promoverá nos próximos 6 (seis) meses, audiências com a sociedade, ensejando a discussão e avaliação da duração e integralização dos cursos de bacharelado. Ao final desse processo, aprovará Parecer e Resolução dispondo sobre a matéria". Passados mais de dois meses da aprovação desse encaminhamento na CES e não se tem notícia de qualquer movimento visando viabilizá-lo até a presente data.
 O Parecer CNE/CES 583/2001, determinou que a "definição da duração, carga horária e tempo de integralização dos cursos será objeto de um Parecer e/ou Resolução específica da Câmara de Educação Superior". Isso confere às referidas "audiências com a sociedade" fundamental importância, visto que, é a partir delas que deverão surgir as condições de contorno para a definição adequada da duração, carga horária e tempo de integralização a serem atribuídas aos cursos de graduação.
 Estas questões têm permeado os debates realizados nos fóruns e nos eventos organizados pelas entidades relacionadas à Engenharia. Ao par disso, são apresentados alguns elementos considerados como fundamentais para essa discussão, com vistas a uma tomada de decisão no que se refere à Engenharia de Produção. Pretende-se com isto, ainda, subsidiar o posicionamento da ABEPRO junto às entidades e organismos nos quais a duração, a carga horária e integralização dos cursos de engenharia estejam sendo objeto de debate e de tomada de decisão.
 Inicialmente é importante ressaltar que, para a correta definição da duração, da carga horária e do tempo de integralização dos cursos de Engenharia de Produção, faz-se necessário considerar as seguintes questões principais:
 A garantia de um padrão de qualidade para todos os cursos que formam profissionais de Engenharia na modalidade Produção;
 O elenco de conteúdos necessários à formação profissional em Engenharia de Produção;
 O tempo necessário para uma maturação razoável dos conhecimentos oferecidos ao longo da realização do curso de Engenharia de Produção;
 O tempo necessário para o desenvolvimento, ao longo do curso, de atividades extra-sala de aula, de caráter individual ou em grupo, e complementares na forma prevista pelo artigo 5o da Resolução CNE/CES 11/2002;
 O tempo mínimo necessário para o processo de adaptação à realidade do ensino de nível superior e para o amadurecimento pessoal do aluno ingressante nos cursos de Engenharia;
 A necessidade de se manter uma isonomia com os cursos relacionados às demais modalidades de Engenharia, quanto aos aspectos relativos à duração, carga horária e integralização dos cursos.
 Além disso, há que se considerar que a esmagadora maioria dos ingressantes nos cursos de Engenharia, chegam ao ensino superior com claras deficiências de formação originadas nos níveis de ensino fundamental e médio, notadamente em Língua Portuguesa, conteúdo fundamental para a compreensão e expressão de idéias e conceitos, e em Matemática e Física, que são conteúdos básicos para o desenvolvimento em qualquer modalidade de curso de Engenharia.
 Também deve-se considerar a necessidade de guardar similaridade com cursos equivalentes de outros países com os quais o Brasil mantém relações e vem firmando tratados de reconhecimento mútuo de atribuições profissionais.

REFLEXÕES SOBRE OS ELEMENTOS QUE APONTAM PARA A NECESSIDADE DE DETERMINAR A DURAÇÃO, CARGA HORÁRIA MÍNIMA E O TEMPO DE INTEGRALIZAÇÃO DOS CURSOS DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

 A Engenharia, de uma maneira geral, está fortemente relacionada à evolução científica e tecnológica e vem, ao longo dos anos, diversificando-se em termos de modalidades, visando atender às demandas da sociedade em termos de novos processos, produtos (bens e serviços) e soluções para necessidades e problemas que se apresentam cada vez mais complexos e multidisciplinares. Especialmente nas últimas décadas, acelerou-se o processo de disponibilização de novas tecnologias para a Engenharia, o que determina a necessidade de uma constante atualização dos cursos e, paralelamente, dos profissionais egressos, para acompanhamento adequado dos avanços científicos e tecnológicos.
 Neste contexto, para que os futuros profissionais de Engenharia de Produção apropriem-se dos conhecimentos básicos e essenciais à sua formação, e para que estejam preparados para acompanhar esses avanços científicos e tecnológicos, há necessidade de se estabelecer parâmetros que garantam uma formação adequada e com um padrão de qualidade que possa atender às demandas atuais e futuras da sociedade. Isto implica na elaboração de Projetos Político-Pedagógicos que explicitem claramente como atingir os objetivos preconizados para o curso, conforme determina a CNE/CES 11/2002. Dentre os componentes do Projeto Político-Pedagógico, os relacionados à duração, à integralização e à carga horária dos cursos estão entre os fatores mais importantes.
 O conhecimento é uma variável de crescimento exponencial e o ensino não consegue dispor de métodos e meios que possibilitem acompanhar pari passu esse crescimento. O desdobramento das Engenharias em Modalidades e Habilitações específicas, também não resolve a contento essa questão, dadas as limitações referentes às características próprias do conhecimento científico e técnico comum a todas as modalidades de Engenharia necessários à formação básica e geral do profissional. É conseqüente que a manutenção das características essenciais da Engenharia e da qualidade da formação profissional plena apresente-se como um limitante à redução da carga horária dos cursos.
 A redução da carga horária, dada a possibilidade concreta de descaracterização e perda de qualidade, pode levar à formação de profissionais apenas no nível técnico, e não plena, como deve ser um curso de Engenharia. Deve-se ainda lembrar as experiências de cursos de curta duração na área de Engenharia, ocorridas num passado relativamente recente, e que não lograram êxito, como foi o caso da chamada Engenharia Operacional.
 Some-se a essa questão as deficiências de formação no nível fundamental e médio encontradas entre os ingressantes nos cursos de Engenharia. Ou estas devem ser corrigidas, fortalecendo-se a base conceitual para a formação básica profissional do engenheiro, ou passa-se por estas deficiências como se não existissem, tendo como conseqüência a formação de profissionais com menor capacidade de expressão verbal e escrita, de raciocínio matemático e de compreensão dos fenômenos físicos envolvendo os problemas de Engenharia, entre outros.
 Outro ponto a ser considerado é a necessidade de maturação, aplicação e contextualização mínima dos conhecimentos acumulados ao longo do curso. É imperativo que haja tempo suficiente para que os estudantes possam ainda realizar atividades extra-classe e possam vislumbrar, através destas, a aplicação dos conhecimentos e a sua contextualização. Além disso, é fundamental que haja espaço temporal para que ocorra uma reflexão sobre os conhecimentos adquiridos ao longo do curso e seus entornos, visando uma adequada apropriação e internalização destes, de modo que sejam suficientes à formação cidadã e profissional do Engenheiro.
 Também deve ser levantada a questão referente ao amadurecimento pessoal do aluno de engenharia. A faixa etária da maioria dos ingressantes nos cursos de Engenharia tem sido de 17 (dezessete) a 19 (dezenove) anos, muitas vezes considerados como imaturos para uma escolha profissional. A pouca idade de ingresso, aliada a uma diminuição da duração dos cursos, pode levar à formação de profissionais de Engenharia com cada vez menos idade e, conseqüentemente cada vez mais imaturos em termos pessoais e profissionais. Aliado a isso, ainda existe o problema da mudança de ambientes na passagem do ensino médio para o ensino superior, que invariavelmente é um momento de ruptura por vezes traumática pela forma seletiva de ingresso, e que demanda tempo para adaptação à nova realidade com que se depara o ingressante. A possibilidade de conclusão de um curso superior em curto período de tempo ignora, também, a existência dessa ruptura, e desconsidera as conseqüências que esta pode trazer para a formação e o exercício profissional de um cidadão ainda incompleto em termos de crescimento e amadurecimento pessoal.
 Por último, é preciso ter em mente a necessidade de tratamento isonômico entre os diversos cursos de engenharia por parte do sistema profissional e as conseqüências decorrentes dos recentes tratados internacionais firmados pelo Brasil, pelos quais apresenta-se a possibilidade de trânsito profissional, com reconhecimento imediato de títulos e concessão de atribuições na forma determinada entre os países signatários dos acordos. Isso significa que a aceitação de cursos de graduação em engenharia com carga horária excessivamente reduzida, pode representar a existência de restrições de trânsito e atribuições profissionais impostas por esses tratados.

CONSIDERAÇÕES SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO CURRÍCULAR

 A duração dos cursos tem sido, especialmente nas últimas décadas, objeto de discussão no meio das escolas de engenharia, principalmente por ocasião das mudanças da legislação relacionada à educação em Engenharia, como se verifica nesse momento.
 A aprovação da atual LDB, em 1996, revogou a Resolução CFE 48/76, que regulava os aspectos atinentes à organização dos cursos de Engenharia. Na falta de um instrumento regulamentador, a organização dos cursos, a partir de então, passou a remeter unicamente à LDB, que trazia no seu bojo uma concepção flexibilizadora dessa organização, principalmente quando comparada à Res. 48/76, que ensejava uma considerável rigidez para a organização dos cursos.
 Em função disso, e das diversas interpretações que se fazia da "flexibilização" preconizada pela LDB, alguns cursos que foram criados ou reformulados entre 1997 e 2002 (data da publicação da Res. CNE/CES 11/2002) vislumbraram a possibilidade de diminuir a duração desses cursos. Os que assim procederam certamente consideravam que a flexibilização depreendida da LDB significava licenciosidade para organizar cursos segundo visões particularizadas; não levaram em conta as questões consideradas no presente documento, conforme expostas no item anterior.
 Se alguma dúvida restava, a Res. CNE/CES 11/2002 veio deixar claro que a aludida flexibilização está voltada, muito mais para a inserção de diferentes formas de execução do processo de ensino-aprendizagem e de formação profissional, que vão além das aulas expositivas convencionais - em "sala de aula" - ou práticas laboratoriais tradicionais. Flexibilizar um curso não se traduz em redução de atividades, pois está diretamente relacionado a considerar, como preconiza a citada resolução, as atividades de trabalhos individuais e em equipes, dentre outras atividades extra-classe, como necessárias e essenciais para a formação em engenharia. Disso pode-se depreender que a diminuição da duração dos cursos significa, por conseqüência, diminuir o tempo disponível para a realização de atividades de ensino-aprendizagem e de formação. Reduzir o tempo de duração dos cursos, além de não se encontrar estabelecido na legislação em vigor, não faz sentido por todos os elementos já expostos no presente documento.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 A diminuição do tempo de duração dos cursos, por tudo o que foi exposto até o presente momento, contrapõe-se diretamente aos anseios e às demanda atuais e futuras da sociedade.
 A referência da carga horária de 3600 (três mil e seiscentas) horas de atividades voltadas preponderantemente para o processo de ensino-aprendizagem, cumpridas num tempo nunca inferior a 4 (quatro) anos, entendendo esses valores como mínimos e, assim mesmo, em condições de excepcionalidade, parece ser a mais coerente com toda a exposição feita neste documento.
 A duração de cursos de Engenharia de Produção, entretanto, ainda deve ser recomendada à base de 5 (cinco) anos, visando o pleno atendimento aos requisitos da formação nessa modalidade, e que possam contemplar adequadamente as atuais e futuras demandas da sociedade.

Sub-Comissão de Diretrizes Curriculares da ABEPRO
Santa Bárbara D'Oeste, 18 de julho de 2003

 

 

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